Os Termos de Uso abaixo são um contrato que contém disposições diversas e vinculativas a todo usuário (“Usuário” ou “Você”), cadastrado ou não, e terceiros que se falham do BLASCO APP (“Termos de Uso” ou “Contrato”). O uso do BLASCO APP implica no aceite destes Termos de Uso, independentemente da realização do cadastro. O cadastro ratificará a aceitação dos Termos de Uso, caracterizando manifestação de consentimento livre, expresso e informado. Caso você discorde de alguma das previsões destes Termos de Uso ou tenha dúvidas, converse previamente com o Cartório Blasco e abstenha-se do uso do aplicativo.
Cartório Blasco é o nome dado ao ambiente de trabalho de Fernando Blasco, detentor da delegação de 30º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº 45.576.691/0001-04, com sede na Av. Cidade Jardim, 377, Itaim Bibi, São Paulo/SP.
O Cartório Blasco presta seus serviços independentemente de onde domiciliadas as partes, desde que o serviço ou as Providências Presenciais sejam feitas em São Paulo/SP.
O Cartório Blasco possui uma sede, na Av. Cidade Jardim, 377, Itaim Bibi, São Paulo/SP, onde os serviços notariais (abaixo descritos) são prestados normalmente, dentro do horário regulamentar ou acordado (dias úteis, das 9:00 às 17:00, ou outro horário agendado).
O Cartório Blasco também disponibiliza seus serviços em ambiente online, por meio do BLASCO APP e do site “www.cartorioblasco.com.br” ou outro site que o suceda. Nesta hipótese, os serviços disponibilizados online são prestados sempre em cumprimento às normas atinentes ao tema e não dispensam as Providências Presenciais necessárias a determinado serviço.
Providências Presenciais são as cautelas notariais e as medidas que, em conformidade com um determinado tipo de serviço, devem ser feitas de modo presencial e in locu, entre o que se encontra o cadastramento do usuário em cartão de firma físico, a verificação da capacidade e da real compreensão de fatos e do direito por parte dos interessados, que devam assinar atos notariais e escrituras públicas, a própria assinatura destas e a conferência de determinados documentos. As Providências Presenciais somente podem ser e serão realizadas dentro da Cidade de São Paulo/SP, sem prejuízo de outras regras aplicáveis.
Nos BLASCO APP, você deverá encontrar todos os serviços notariais típicos disponíveis em meio físico (v.g., escrituras públicas de variadas espécies, ata notarial, procuração e serviços de autenticação). Em razão de regras de segurança ou do padrão adotado, você poderá encontrar dificuldade em – ou ausência de – determinada espécie de serviço, opção ou variável aplicável a uma situação em concreto. Você poderá suprir eventual deficiência no chat específico de um serviço. Você também poderá, na área logada do cliente, em Minha Conta, selecionar a opção “Suporte” e nela reportar a falha encontrada ou melhoria sugerida, para que o sistema do BLASCO APP possa ser readequado, se necessário. Em qualquer hipótese, o BLASCO APP não é fator impediente da execução do serviço e não substitui a faculdade de o usuário realizar o serviço diretamente por meio físico, na sede do tabelião, ou por outros meios tradicionais de atendimento eletrônico (como e-mail). Para saber quais os serviços notariais estão no BLASCO APP, clique no balão “Pesquisar nossos serviços”, na parte superior central de nossa homepage.
Para que um serviço seja executado no – ou por meio do – BLASCO APP, é necessário que:
Para ser um usuário do BLASCO APP, você deve:
Ao se cadastrar, você garante, sob pena de responsabilização civil e, conforme aplicável, criminal, que:
É vedado o uso de qualquer informação que não seja verdadeira ou que não diga respeito à própria pessoa identificada no cadastro, ou à sociedade representada.
Parte do uso do BLASCO APP poderá ser disponibilizada independentemente de prévio cadastro do usuário, o que não significará que quaisquer das normas deste Contrato deixem de ser aplicáveis por tal motivo. O cadastro é apenas uma prova formal inequívoca da aceitação de todos os termos deste Contrato, sejam eles meros retratos de normas cogentes, ou não. Quaisquer terceiros, ainda que não utilizem o BLASCO APP diretamente, ficam também vinculados a este Contrato, que faz parte do próprio BLASCO APP.
O BLASCO APP contém um sistema inovador na forma de tratamento dos serviços jurídicos contratuais.
O modo de uso do BLASCO APP variará a depender do tipo de serviço e das especificidades do caso. Para os casos mais complexos e apenas de modo elucidativo, separamos a explicação em quatro fases (embora esta divisão não seja sistêmica e a condução do serviço possa ser feita de diversas maneiras pelo usuário).
Dentro dessa divisão elucidativa, os serviços podem ser realizados conforme as seguintes fases:
Fase 1: você selecionará o serviço desejado, o serviço mais próximo do desejado ou o serviço que seja o principal (na hipótese de haver mais de um tipo de ato sendo praticado concomitantemente). Em seguida, você terá acesso a algumas orientações gerais do serviços e, ao avançar, responderá algumas poucas perguntas lhe feitas pelo Cartório Blasco. Então, automaticamente saberá a relação básica de documentos e, se quiser, já poderá enviar os que tiver. Caso tenha uma data de assinatura em mente, poderá solicitar o pré-agendamento. Pronto, pedido feito!
Fase 2: em seguida, o Cartório Blasco analisará seu pedido e solicitará eventuais complementações. Durante esta fase, os documentos solicitados deverão ser enviados. Você poderá tirar dúvidas por chat e vídeo conferência e também compartilhar o pedido, se quiser, com outras partes ou profissionais eventualmente envolvidos (como advogado, corretor), se quiser que a negociação de cláusulas ou mesmo o pré-contrato ocorra em ambiente eletrônico monitorado e sob a orientação do tabelião.
Fase 3: nesta fase, você terá a confirmação do orçamento de seu serviço e terá acesso a certidões e à minuta da escritura. A liberação dos documentos poderá ser vinculada ao pagamento de depósito prévio. O pagamento poderá ser feito por TED, boleto e, em alguns casos, cartão. Para Mensalista, alguns serviços poderão ser faturados (conforme abaixo).
Fase 4: finalmente, as partes assinarão a escritura no horário e local agendado (sempre na Cidade de São Paulo e preferencialmente no cartório), ocasião em que todas as informações, vontades e legitimidade das partes serão validadas. Em se tratando de escritura imobiliária, o Cartório Blasco poderá providenciar o registro e disponibilizar a matrícula digital posteriormente.
Você poderá encurtar as fases acima, nas hipóteses de: (1) ser um serviço mais simples, (2) enviar de uma vez todos os documentos e informações necessários, ou (3) ser um Mensalista ou cliente cadastrado previamente.
Observe três regras: (1) na dúvida ou se houver diversos atos sendo praticados de modo dependente, selecione o serviço mais próximo ao desejado ou o serviço principal, (2) caso não encontre algum elemento necessário, informe no chat do próprio serviço o campo ou documento faltante e (3) após a realização do pedido, a alteração na quantidade de pessoas ou bens deverá ser solicitada no chat, por regra de segurança de informação.
Todas as informações e documentos solicitados pelo Cartório Blasco, seja por meio do BLASCO APP ou não, limitar-se-ão ao quanto necessário para o cumprimento dos requisitos obrigatórios normativos para a realização do ato notarial solicitado e a correta interpretação ou aplicação das normas incidentes.
É necessário que você usuário atue com cautela na divulgação de suas próprias informações ou de terceiros. Tenha em mente que, tal qual se dá com a troca de informações por e-mail, o seu pedido não deverá ser compartilhado ou exibido a terceiros estranhos ao ato notarial.
Todas as informações e documentos que sejam enviados terão o tratamento legal aplicável. Os atos notariais e os documentos que consubstanciem arquivo público terão a destinação prevista em lei ou nas ordens de serviços aplicáveis.
Em relação a serviços que não sejam finalizados e não gerem um ato notarial, as informações e documentos não serão armazenados pelo BLASCO APP ou pelo Cartório Blasco e poderão ser eliminados por completo em 30 (trinta) dias a contar do envio delas, independentemente de prévio aviso.
Os custos dos serviços notariais típicos são tabelados por lei (Lei 11.331/2002). Caso o serviço pressuponha prévio recolhimento de tributos ou taxas (p.ex., ITBI, ITCMD, emissão de certidões), ou posterior pagamento de outras taxas para o fim de ser dada eficácia ao ato notarial (p.ex., registro imobiliário), estes custos refletirão as normas federais, estaduais ou municipais sobre o tema.
Os orçamentos enviados pelo Cartório Blasco podem ser restritos a um ou mais serviços notariais típicos e também podem, casuisticamente, abranger outros atos acessórios ou necessários para que determinado serviço notarial possa ser efetuado, ou para que ele alcance a finalidade principal que levou o usuário a solicitá-lo.
O orçamento de custos acessórios ou necessários é uma cortesia.
Você fica ciente de que o orçamento eventualmente aprovado poderá, a qualquer momento, ser alterado, se for verificado que ele não obedeceu às normas técnicas aplicáveis, ou em razão da mudança de qualquer critério de valoração, inclusive após ter sido aprovado.
A alteração do orçamento pode ter razões diversas. As rações mais comuns são as seguintes:
Sob a consideração de que o correto pagamento dos custos do ato notarial é uma imposição de lei inegociável, desde que motivada a alteração, você será responsável pelo pagamento integral dos custos, ainda que eles divirjam do orçamento inicialmente aprovado. Até a lavratura, você sempre terá a escolha de fazer ou não o ato, mas o preço é determinado por lei.
Assim, a aprovação do orçamento é feita sempre sob a condição de que você se responsabiliza pelos custos incidentes, ainda que eles possam ser sobrelevados posteriormente. Igualmente, o Cartório Blasco devolverá eventual depósito pecuniário feito em valor superior ao custo efetivo do serviço.
O Cartório Blasco não se responsabiliza em nenhum momento por qualquer custo orçado referente a ato distinto do ato notarial. Nesse sentido, o cálculo de imposto, de certidões e de registro imobiliário é cortesia e sujeito a alteração por motivos que podem fugir do controle do Cartório Blasco. Apenas a pessoa ou órgão responsável pela cobrança do respetivo serviço prestado é quem poderá se responsabilizar pela exatidão do orçamento e da cobrança. Você sempre poderá questionar diretamente as pessoas ou órgãos sobre a forma de cálculo e o valor de qualquer custo, emolumento ou tributo.
Por si só, a mera solicitação de um serviço, o envio de orçamento ou a prestação da assessoria jurídica notarial não são fatores geradores de custos ou cobrança.
Todavia, ao solicitar um serviço ou aprovar um orçamento, você se responsabiliza pelo pagamento dos custos que incidam, sem prejuízo ou diminuição da responsabilidade legal do pagamento. Por lei, a responsabilidade financeira pelos atos notariais ou registrais é de todos aqueles que dele se beneficiem (v.g., de todas as partes que assinam a escritura pública ou a procuração, ou do requerente de atas notariais e serviços de autenticações em geral).
Na hipótese de um serviço feito não chegar a ser assinado, a responsabilidade financeira primordial será do solicitante.
Pelo ato notarial declarado incompleto, por falta de assinatura, por culpa ou a pedido de qualquer das partes, será devido 1/3 (um terço) do custo dos atos notariais confeccionados, além da reposição integral de todos os custos de diligência e custos efetivos incorridos com obtenção de certidões, documentos, encargos ou taxas eventualmente antecipados pelo Cartório Blasco.
Casuisticamente, outros valores poderão ser demandados em juízo.
É estritamente vedado o uso do BLASCO APP para a confecção de minutas ou obtenção de documentos, certidões e informações que não devam resultar em escritura pública lavrada pelo próprio Cartório Blasco. Na grave e infracional hipótese de alguma minuta, documento, certidão ou informação ser utilizada para a confecção de um contrato, ato ou escritura pública, por ou com outro profissional ou outro cartório, você usuário responderá judicialmente por perdas e danos, desde já se comprometendo a arcar, no mínimo, com 1/3 (um terço) do custo que incidiria aos atos se confeccionados no Cartório Blasco em forma pública, ou à totalidade do custo destes se houver atos notariais efetivamente lavrados alhures, além da reposição integral de todos os custos de diligência e custos efetivos incorridos com obtenção de certidões, documentos, encargos ou taxas eventualmente antecipados pelo Cartório Blasco.
O atraso no pagamento de quaisquer serviços realizados e de quaisquer outros custos suportados pelo Cartório Blasco acarretará juros pro rata die de 2% (dois por cento) ao mês de atraso e correção monetária calculada com base no IGP-M/FGV, exigíveis de imediato, além de multa a ser arbitrada, se necessário, em juízo.
Para o usuário que optar por ser “Mensalista” e for aprovado pelo Cartório Blasco, ter-se-á por contratado o serviço de “Mensalista”, ao qual será disponibilizado um ambiente com (a) solicitação e controle online de serviços, com organização por centrais de custos, departamentos e usuários vinculados a departamentos, (b) possibilidade de faturamento de parte dos serviços e (c) disponibilização de motoboys para retirada e devolução de documentos, em horários pré-determinados.
A aprovação de um usuário como Mensalista seguirá critérios objetivos e uniformes estipulados pelo Cartório Blasco, alteráveis periodicamente, que levarão em conta a viabilidade econômica e gerencial.
O contrato de Mensalista terá prazo indeterminado e qualquer das Partes poderá rescindi-lo com aviso prévio escrito de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus ou multa, o que não prejudicará as faturas e encargos devidos pelo Mensalista.
O Cartório Blasco poderá, de imediato, suspender ou considerar resolvida a contratação da opção Mensalista, independentemente de prazo ou aviso prévio, nas seguintes hipóteses: (i) inadimplência de qualquer fatura, (ii) falência ou recuperação judicial ou extrajudicial seu ou da empresa Mensalista, ou (ii) por descumprimento de qualquer das disposições deste Contrato.
Se e após aprovado como Mensalista, você ou sua empresa terá acesso a uma área de solicitação e controle online de serviços, com organização por centrais de custos, departamentos e usuários vinculados a departamentos.
A criação de departamentos e usuários é e será feita pelo próprio usuário que cadastrou determinada pessoa, física ou jurídica, como Mensalista.
Todo e qualquer pedido feito, por qualquer departamento e por qualquer usuário, será considerado uma solicitação válida e vinculante à própria pessoa cadastrada como Mensalista.
Eventuais falhas, erros ou abusos cometidos por qualquer usuário de um Mensalista, ou decorrentes do mal-uso dos logins e senhas de um Mensalista, não serão oponíveis ao Cartório Blasco e continuarão vinculando o Mensalista, inclusive se um usuário não devesse ter autorização para solicitar determinado serviço ou tenha sido desligado da empresa.
Você e/ou a empresa Mensalista são os únicos e exclusivos responsáveis pela manutenção atualizada dos cadastros de usuários. Em caso de qualquer tipo de alteração de permissionamento, demissão, desligamento, ou suspensão de atividades de um funcionário seu, dentro do Módulo Mensalista, desative ou exclua o cadastro dele.
A opção de desativação (inativo) é recomendada para funcionários ou prepostos seus que não devam, ainda que temporariamente, ter acesso ao sistema ou solicitar serviços. A opção eliminação é recomendada para cadastros feitos erroneamente. A opção eliminação terá ou poderá ter reflexo em relatórios de controle, com supressão da pessoa dos apontamentos.
Toda senha é personalíssima e não pode ser compartilhada com outra pessoa.
A pessoa Mensalista ou o representante que cadastrar um Mensalista se obriga pessoalmente a garantir a veracidade das informações inseridas.
O Cartório Blasco não se responsabiliza e não se responsabilizará por verificar as informações cadastrais unilateralmente informadas por você ou pela pessoa responsável pelo cadastro de Mensalista.
Em regra, para que um serviço possa ser faturado, por qualquer departamento e por qualquer usuário, o pedido deverá ser feito por meio do BLASCO APP.
Requisições, voucher, papéis, e-mail e outras formas de contato obrigarão o Mensalista se excepcionalmente forem utilizados pelos Cartório Blasco, mas não vincularão o Cartório Blasco, que poderá as ter por sem efeito e não as considerar como comprovação de solicitação de serviço.
O Cartório Blasco poderá armazenar comprovantes de recibos em papéis, para eventuais comprovações, mas tal providência é dispensável e não o vinculará.
Caso discorde de qualquer pedido, contate o Suporte ou o chat do serviço.
Salvo outra convenção por escrito, os serviços aptos a serem faturados ao Mensalista são: (i) cópias, (ii) autenticações, físicas ou eletrônicas, de cópias, (iii) reconhecimento de firmas, (iv) certidões, (v) certificados, (vi) apostilas e (vii) procurações.
Desde já fica estipulado que o Cartório Blasco faturará, a seu exclusivo critério, os seguintes serviços ou custos, que por qualquer motivo não tenham sido pagos tempestivamente, desde que os respectivos orçamentos e dispêndios tenham sido aprovados por um usuário do Mensalista: (i) custos de emissão de certidões, (ii) transporte (se necessário, p.ex. para algum serviço de escritura, (iii) ato notarial de qualquer natureza (escritura, ata notarial, certificado e outros) e (iv) qualquer valor de tributo, taxa, encargo ou registro arcado pelo Cartório Blasco.
Salvo outra convenção por escrito, os serviços faturados deverão ser pagos até o dia 10 do mês subsequente ao mês da prática do ato.
Na primeira semana do mês, o Cartório Blasco enviará a você por e-mail, ou disponibilizará no BLASCO APP, o extrato dos serviços faturados no mês anterior de referência. É possível que esse extrato não seja idêntico às solicitações feitas no BLASCO APP e, em tal hipótese, extrato prevalecerá sobre o quanto constante no BLASCO APP, sem prejuízo de serem refeitas as contas, esclarecidos os motivos das divergências e compensados os valores devidos. Entre outros, são motivos possíveis de divergência: a alteração em cartório de determinada solicitação e a solicitação de determinado serviço feita diretamente em cartório, sem a atualização do serviço no aplicativo.
O atraso no pagamento da fatura mensal de serviços implicará a suspensão imediata da contratação da opção “Mensalista” e acarretará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atrasado, mais juros pro rata die de 2% (dois por cento) ao mês de atraso e correção monetária calculada com base no IGP-M/FGV.
Caso o Mensalista não concorde com parte do valor cobrado na fatura, deverá, dentro do prazo de vencimento da fatura, informar o ocorrido no Suporte ou por e-mail e também pagar o valor que reputar correto, seja por pagamento parcial do valor do boleto, seja por depósito à conta bancária do Cartório Blasco informada, seja por novo boleto que deverá ser solicitado com antecedência mínimas de dois dias úteis antes do vencimento da fatura. O não pagamento da quantia incontroversa devida será considerado inadimplemento culposo e sujeitará o Mensalista à multa, juros e atualização monetária retro mencionadas, incidentes sobre o valor que ao final se mostrar correto.
O uso do módulo Mensalista deve se pautar pela veracidade e transparência, sob pena de responsabilização: (i) todas as solicitações devem ser feitas dentro dos padrões éticos e normativos aplicáveis ao tema; (ii) nenhum tipo de facilidade, de qualquer espécie, deverá ser solicitado ou oferecido a qualquer preposto do Cartório Blasco; (iii) preposto ou usuário algum de Mensalista deverá atuar em má-fé para procrastinar o pagamento ou a caracterização do inadimplemento absoluto da empresa (p.ex., empresa teve a falência decretada e o preposto omite ou falseia este informação e garante por si próprio o pagamento integral de serviços).
Para os presentes e exclusivos fins desta seção de Propriedade Intelectual, definem-se: (i) “Cartório Blasco”, como a pessoa proprietária do BLASCO APP ou de qualquer de seus códigos ou funcionalidades, ou o ambiente online disponibilizado por ele (tudo o que em nada se confunde com a delegação notarial do 30º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo casualmente detida); e (ii) “BLASCO APP”, como o sistema ou aplicativo consistente em plataforma online, disponível pela web ou outros meios, formada por módulos e funcionalidades ordenadas de modo a atender a finalidade de contratação de serviços jurídicos ou outros tipos de finalidade, contratos ou atendimento por esse sistema possíveis, com “look and feel” e/ou “trade dress” distintos e conforme venham a ser atualizados, bem como todos os códigos e todas as funcionalidades que fazem parte do sistema.
Cartório Blasco é proprietário ou legítimo possuidor licenciado de todos os direitos de propriedade intelectual relativos ao BLASCO APP e este sistema ou aplicativo são protegidos internacional e nacionalmente, por leis e tratados internacionais de direito autoral, de marcas, de patentes, de modelos e de desenhos industriais. No Brasil, a propriedade intelectual de direitos de programa de computador é protegida especialmente pela Lei Federal nº 9.609/1998, pelo Código Penal e por outras normas aplicáveis. A ofensa à propriedade intelectual é ilícito penal (crime, nos termos do artigo 184 do Código Penal) civil (sujeito a reparação de perdas e danos e outras medidas) e administrativo (art. 30, V, L.8935/94). Parte ou todo o sistema do BLASCO APP encontra-se registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial sob nº BR512019000*** e o uso de qualquer de suas funcionalidades depende de contrato formal de licenciamento.
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Entre outros, este canal pode ser usado para as hipóteses de:
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Este Contrato poderá ser atualizado a qualquer tempo, a único e exclusivo critério do Cartório Blasco. As alterações entrarão em vigor na mesma data em que realizadas em relação a serviços ainda não concluídos. Alterações que possam impactar faturamento de serviço de Mensalista serão informadas com antecedência de 10 (dez) dias. A continuação de uso do BLASCO APP caracterizará aceitação tácita das alterações.
Última versão: 01/02/2019
A primeira versão deste Termos de Uso e o fato de sua publicação no BLASCO APP foram registrados em cartório, na ata notarial lavrada em _/_/_, às páginas _/_ do Livro nº __ do 30º Tabelião de Notas da Comarca da Capital de São Paulo.